
A pensão alimentícia é muito mais do que uma obrigação legal — é uma garantia de dignidade para crianças e adolescentes. Ela assegura o acesso a direitos fundamentais como alimentação, saúde, educação, moradia, cultura e lazer, sendo reconhecida pela Constituição Federal como essencial para o desenvolvimento dos menores.
É importante entender que a responsabilidade de pagar pensão alimentícia é de ambos os genitores, independentemente de quem detém a guarda. Ainda assim, infelizmente, não são raros os casos em que um dos pais tenta se esquivar dessa obrigação.
Quem mora fora do Brasil também deve pagar pensão
Muitos acreditam que, ao mudar de estado ou até mesmo de país, não precisarão mais contribuir com a pensão. Mas isso não é verdade. A legislação brasileira permite a cobrança de pensão alimentícia mesmo quando o devedor reside no exterior, e há mecanismos legais para fazer com que essa responsabilidade seja cumprida, inclusive através de cooperação jurídica internacional.
Como funciona a cobrança judicial da pensão?
O processo tem início com uma ação judicial, proposta geralmente no local onde a criança ou adolescente reside. O juiz avalia dois critérios principais:
- Necessidade de quem recebe (o alimentado);
- Capacidade de quem paga (o alimentante).
Com base nesses elementos, o valor da pensão é fixado, podendo ser atualizado ao longo do tempo conforme as mudanças na vida das partes.
E se a pensão não for paga?
O não pagamento da pensão pode gerar consequências sérias, como o protesto do nome do devedor, bloqueio de contas bancárias e até mesmo prisão civil. O Judiciário tem se mostrado cada vez mais firme na proteção dos direitos das crianças, sobretudo quando há má-fé por parte de quem tenta fugir da responsabilidade.
Se você enfrenta dificuldades para receber a pensão do seu filho — seja com um pai que mora em outro estado ou até mesmo em outro país, como Portugal —, fale conosco. Atuamos com seriedade, acolhimento e foco na solução do seu caso.
O direito do seu filho não pode esperar.
