Saiba quando o adicional de 30% é devido e como a Justiça do Trabalho decide.
Se você trabalha como operador de empilhadeira a gás (GLP) e realiza a troca de botijões de gás durante sua jornada, saiba que a Justiça do Trabalho vem reconhecendo o direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

Este artigo explica, de forma clara e objetiva:
- quando o adicional é devido;
- o que diz a lei e as normas do Ministério do Trabalho;
- como os tribunais têm decidido;
- e o que o trabalhador pode fazer para buscar seus direitos.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo compensar o trabalhador que exerce atividades com risco acentuado à vida ou à integridade física.
De acordo com o art. 193 da CLT, o adicional corresponde a 30% do salário-base, sem incluir gratificações ou outros adicionais.
Empilhadeira a gás (GLP) é atividade perigosa?
Sim, em muitos casos.
A empilhadeira movida a gás liquefeito de petróleo (GLP) utiliza um combustível altamente inflamável. Quando o próprio operador é responsável por:
- realizar a troca dos botijões de gás;
- manusear cilindros inflamáveis;
- circular ou permanecer em áreas de armazenamento de GLP;
fica caracterizada a exposição a risco de explosão ou incêndio.
Essas atividades estão previstas como perigosas na NR-16 do Ministério do Trabalho, Anexo 2, que trata especificamente de inflamáveis.
A troca de botijão gera direito ao adicional?
Sim. A troca habitual de botijões de gás GLP pelo operador de empilhadeira é um dos principais fundamentos para o reconhecimento do adicional de periculosidade.
A Justiça do Trabalho entende que:
- não é necessário que o trabalhador fique exposto ao risco durante toda a jornada;
- basta que a exposição seja habitual, ainda que intermitente;
- o simples contato com inflamáveis em condições de risco já é suficiente.
👉 Ou seja, se a troca faz parte da rotina de trabalho, o direito existe.
E se a empresa fornecer EPI?
Mesmo com o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o direito ao adicional não é automaticamente afastado.
Isso porque, no caso dos inflamáveis, o risco é considerado inerente à atividade, não sendo totalmente eliminado pelo uso de EPIs.
Esse é um entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
O que dizem os tribunais?
A Justiça do Trabalho tem decidido de forma favorável aos operadores de empilhadeira a gás que realizam a troca de botijões.
Em diversos julgados, os tribunais reconhecem que:
“É devido o adicional de periculosidade ao empregado que opera empilhadeira movida a gás GLP e realiza a troca dos cilindros, por se tratar de contato habitual com inflamáveis em condições de risco acentuado.”
Além disso, aplica-se por analogia a Súmula 364 do TST, que reconhece o direito ao adicional mesmo quando a exposição ao risco é intermitente.
Quais valores podem ser cobrados?
O trabalhador pode ter direito a receber:
- adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base;
- valores retroativos dos últimos 5 anos;
- reflexos em:
- férias + 1/3;
- 13º salário;
- aviso prévio;
- FGTS + 40%.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
Como provar o direito ao adicional?
A comprovação geralmente ocorre por meio de:
- perícia técnica judicial;
- testemunhas;
- descrição das atividades no contrato ou na prática diária;
- documentos internos da empresa.
Por isso, é fundamental a orientação de um advogado trabalhista especializado.
